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APOSENTADO POR INVALIDEZ TEM IMÓVEL FINANCIADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF QUITADO

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, por unanimidade, a apelação da Caixa Econômica Federal (CEF), contra sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal do Ceará, que determinou a quitação, pela instituição, do saldo do financiamento habitacional de um ex-sapateiro, de 49 anos. O mutuário sofreu um acidente doméstico em maio de 2016, quando fraturou o braço e desenvolveu uma deficiência física de incapacidade total do ombro esquerdo. A ação contra a Caixa foi ajuizada em abril de 2017.

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De acordo com os autos do processo, o mutuário pagava também, introduzido no valor das parcelas do financiamento habitacional, um seguro contra morte e invalidez permanente, gerido pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab). O FGHab é administrado pela CEF e o Estatuto do Fundo, artigo 2, inciso II, estabelece que este tem a finalidade de “assumir o saldo devedor do financiamento imobiliário, em caso de morte e invalidez permanente, e as despesas de recuperação relativas a danos físicos no imóvel”. A invalidez do mutuário foi atestada por um médico perito do INSS, em novembro de 2016, e confirmada em perícia judicial, realizada em junho de 2019.

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Fonte: Justiça Federal

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Notícias da Previdência com o Professor Orlando Guarizi Junior

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