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INSS É OBRIGADO A CONCEDER BPC/LOAS PARA PORTADOR DE DOENÇA RENAL

JUSTIÇA FEDERAL CONCEDE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL A PORTADOR DE DOENÇA RENAL CRÔNICA

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A 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social conceder o Benefício de Prestação Continuada a um portador de doença renal crônica. O homem foi submetido a um transplante de rim e aguarda novo procedimento. Para o magistrado, ficou comprovado nos autos que o autor encontra-se incapacitado para o trabalho e vive em situação de vulnerabilidade econômica e social. 

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O homem acionou a Justiça após ter o pedido administrativo negado pelo INSS. A autarquia federal alegou que ele não atendia aos critérios previstos na legislação. Conforme laudo pericial, o autor da ação possui 24 anos, é portador de insuficiência renal crônica, foi submetido a um transplante renal e aguarda novo procedimento. O atestado considerou a idade, o nível de escolaridade, a evolução clínica, o tratamento a ser realizado, além da natureza e grau de deficiência ou disfunção produzido pela doença. Ao analisar o caso, o juiz federal destacou que o perito concluiu pela incapacidade laborativa total e temporária por um período de vinte e quatro meses e posterior reavaliação pelo INSS.  

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O magistrado citou precedente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) no sentido de que a incapacidade laborativa temporária não impede a concessão do benefício assistencial. De acordo com o laudo social, a unidade familiar do homem é composta por ele, a irmã e dois sobrinhos. Não há um rendimento fixo, o autor depende da ajuda de terceiros e não apresenta condições de prover o seu próprio sustento e nem de tê-lo provido por sua família.  Assim, o magistrado julgou o pedido do homem procedente e determinou ao INSS à implantação do BPC a partir da data do requerimento administrativo. 

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Fonte: TRF3

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