O auxílio-doença, também denominado de auxílio por incapacidade temporária é o benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador que estáimpossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente. Poderá requerer o benefício de auxílio por incapacidade temporária o trabalhador que estiver incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho, que esteja gozando da qualidade de segurado, e que conte com mais de 12 meses de contribuição para o INSS.
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Para chegar na renda mensal inicial, terá que calcular a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 até o dia em que o trabalhador foi afastado do trabalho, depois, aplica-se na média encontrada o coeficiente de 91%. Lembre-se, este valor não pode ser maior do que a média dos 12 últimos salários de contribuição do trabalhador. Se for menor, esse é o valor do benefício. Sendo maior, será a média dos 12 últimos meses.
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Fonte: INSS
