O TRF4 determinou a implantação de benefício assistencial a um jovem de 19 anos, que nasceu sem dois dedos da mão direita e sem um dedo da mão esquerda. A Turma entendeu que a condição do autor impossibilita sua inserção no mercado de trabalho, sendo “um impedimento a longo prazo, caracterizador de deficiência”.
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O rapaz ajuizou ação em janeiro de 2020 solicitando o Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência após ter o pedido administrativo negado INSS. A família dele é composta pela mãe e mais dois irmãos. Os quatro sobreviviam na época do ajuizamento com R$ 1,141,00, constituído da soma do salário de um dos irmãos mais um auxílio de Bolsa Família.
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A Justiça Federal de São Leopoldo concedeu o benefício, decisão questionada pelo INSS em recuso no TRF4. Conforme o Instituto, o autor não teria incapacidade total ou impedimento a longo prazo que justificasse o ganho do benefício.
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Segundo o relator do caso no tribunal, deve ser avaliado o impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade. “O quadro de saúde da parte autora conjugado com suas condições pessoais demonstram a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho, impondo-se o reconhecimento do impedimento a longo prazo, caracterizador da deficiência”, afirmou o magistrado. Determinou ao INSS que implante o benefício, de um salário mínimo mensal, no prazo de 30 dias e pague os valores retroativos com juros e correção monetária a contar da data do requerimento administrativo, ocorrido em janeiro de 2015.
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
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Fonte: TRF4
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Professor ORLANDO GUARIZI JUNIOR
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