A Administração foi negligente ao incorporar o rapaz ao serviço militar obrigatório sem fazer um exame físico mais detalhado mesmo após saber que ele tinha problema renal preexistente. Com este entendimento a Justiça condenou a União a pagar mais de R$ 70 mil de indenização aos pais de um ex-militar que faleceu após o agravamento da doença.
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O casal ingressou com ação narrando que o filho faleceu, em julho de 2017, em função de seus rins terem parado de funcionar, que foi provocado pelo excesso de esforço físico e stress durante o serviço militar obrigatório.
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Em sua defesa, a União argumentou que o rapaz omitiu sua doença renal quando foi incorporado e que ela não eclodiu durante a prestação do serviço militar. Afirmou que o erro ocorrido na seleção do jovem cabe ao comportamento dele mesmo, não podendo ser responsabilizada pelo agravamento da moléstia.
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Segundo o nefrologista ouvido em juízo atestou que se o Exército tivesse realizado uma avaliação médica por ocasião da incorporação teria condições de atestar a falta de condições do jovem para o serviço militar. “Ademais, do que também se verificou da prova, o autor não omitiu seu problema de saúde, o qual foi desconsiderado pelos agentes de recrutamento.
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O Magistrado do caso concluiu que, evidenciada a negligência por parte da Administração Militar, cabe o acolhimento dos pedidos indenizatórios e determinou que a União pague R$ 70 mil por danos morais e R$ 5.980,00 por danos materiais.
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Fonte: TRF4
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