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SE EU GANHAR UMA AÇÃO TRABALHISTA DEPOIS DE APOSENTADO, POSSO REVISAR MEU BENEFÍCIO?

A resposta deste questionamento é: O APOSENTADO DEVE PEDIR REVISÃO DE SEU BENEFÍCIO PARA TER AUMENTO DE SUA RENDA INICIAL.

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No entanto, terá que observar o prazo de dez anos do primeiro recebimento de sua aposentadoria. Isso é chamado de prazo decadencial. Estando dentro do prazo, o aposentado poderá requerer de forma administrativa a revisão juntando cópia integral do processo na Justiça do Trabalho. Tendo o indeferimento pelo INSS, deverá buscar o Poder Judiciário.

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Existem teses que apontam o prazo decadencial apenas da data de juntada da sentença trabalhista no processo administrativo de revisão. No entanto, não existe pacificação judicial. Terá que observar o caso de forma específica.

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Mas, estando no prazo, NÃO PERCA SEU DIREITO.

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Fonte: OGJ

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