O TRF4 concedeu benefício assistencial à pessoa com deficiência para um menino de 8 anos de idade, que sofre de paralisia cerebral espástica e apresenta déficit cognitivo leve.
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A ação foi ajuizada pela mãe da criança onde narrou que o filho foi diagnosticado com encefalopatia hipóxico-isquêmica e paralisia cerebral espástica desde o nascimento, causando transtornos fóbico-ansiosos e déficits cognitivos.
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A mãe que “além das patologias enfrentadas, o menino também vive em situação de vulnerabilidade social, haja vista que a renda total percebida pelo núcleo familiar não é capaz de prover as necessidades mais básicas da rotina diária dele”.
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O INSS negou benefício ao garoto, levando a mãe a ingressar com o processo na Justiça. A 1ª Vara Federal de Caxias do Sul julgou a ação improcedente. A mãe recorreu ao TRF4 sustentando que foram preenchidos os requisitos legais para o recebimento do benefício assistencial.
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O TRF deu provimento ao recurso, reformando a sentença e determinou que o INSS deve pagar o benefício deste a data do requerimento administrativo com a seguinte tese: “apesar de o laudo médico indicar que não há incapacidade plena, o documento aponta a existência de quadro de déficit cognitivo, indica restrição às atividades que a parte autora é capaz de realizar como tarefas de baixa demanda intelectual e garante limitações à parte autora”.
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Fonte: TRF4
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