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CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA MENTAL CONSEGUE BPC/LOAS EM AÇÃO JUDICIAL

A mãe da menina entrou com o pedido do benefício assistencial representando a filha, que tem deficiência mental. Concedido o benefício, o INSS recorreu, alegando que a autora não tinha direito ao auxílio porque não preenchia os requisitos legais, já que a renda da família é superior a um quarto do salário mínimo.

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Ao analisar o caso, o relator, afirmou que “o requisito da incapacidade restou demonstrado, bem como a vulnerabilidade social e econômica da autora”. Segundo o magistrado, a condição familiar de baixa renda já tinha sido reconhecida pelo próprio INSS no processo: “se trata de família numerosa, composta por sete pessoas, sendo duas incapazes (a autora e. um irmão, que já recebe o benefício assistencial) e apenas o pai possui renda (R$ 2.700,00) ”.

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Em consonância com o parecer de vulnerabilidade social, o relator destacou os critérios para a concessão do BPC/LOAS determinados pela Lei. Citou, também, jurisprudência do STF quanto à análise do requisito da renda per capita que ao observar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia e com a finalidade de alargar os critérios de aferição da hipossuficiência não limitou “apenas à análise da renda inferior a 1/4 do salário mínimo, bem como para determinar a exclusão do cálculo da renda familiar per capita os benefícios assistenciais conferidos a deficientes e os benefícios previdenciários no valor de até um salário mínimo percebidos por idosos”.

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Assim, o magistrado entendeu que com as informações fornecidas pela perícia médica e pelo estudo socioeconômico, bem como as razões de apelação não anulam a sentença, pois “a parte autora preenche os requisitos previstos na Lei, devendo ser mantida a sentença de concessão do benefício pleiteado, sem o qual o grupo familiar não pode auferir uma vida com o mínimo de dignidade”. Processo: 1035659-29.2021.4.01.9999. .
Fonte: TRF1
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