Uma mulher de 48 anos, que é dona de casa, obteve na Justiça Federal o direito de receber o benefício do INSS por incapacidade temporária para o trabalho.
.
O TRF considerou que a atividade de cuidar da própria residência não é diferente das atribuições exercidas pelos demais trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência.
.
“Apesar da conclusão pericial no laudo complementar, para o juiz do caso, “ainda que a trabalhadora tenha maior flexibilidade e liberdade para gerenciar o tempo e organizar suas tarefas, é certo que seu exercício exige plena capacidade de trabalho, à igualdade daquela presente no exercício das demais funções similares protegidas pela seguridade social (trabalhadores domésticos), não sendo legítima desqualificação baseada em estereótipos de gênero, que vulneram os direitos fundamentais como um todo”.
.
“Não reconhecer a incapacidade de uma mulher, ou reconhecê-la apenas de maneira parcial, em razão de ela poder ainda desempenhar atividades relacionadas à reprodução social, como afazeres domésticos, caracteriza uma mensagem atentatória aos preceitos de igualdade – tanto em sua dimensão de inclusão quanto de equidade”.
.
O benefício deve ser pago desde 23/08/2021, e permanecer ativo por mais 60 dias a contar do julgamento, podendo haver de pedido de prorrogação à Previdência. A 2ª Turma concluiu que a incapacidade é temporária, pois também foi demonstrada a possibilidade de recuperação.
.
Fonte: TRF
.
.
Mais informações em:
.
Site: https:ogjadvocaciaprevidenciaria.com.br
Whatsapp: (11) 94104-1109
E-mail: ogj.consultoriaprevidenciaria@gmail.com
