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IDOSA COM RENDA FAMILIAR PER CAPITA ACIMA DE ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO TEM DIREITO AO BPC/LOAS CONFORME TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social, conceda benefício assistencial ao idoso à senhora de 86 anos que vivia em situação de risco social.

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Em junho de 2014, a mulher, na época com 78 anos, requereu benefício junto ao INSS. Contudo, a autarquia previdenciária indeferiu a concessão, pois a renda mensal era superior a ¼ do salário mínimo, devido à aposentadoria rural de seu esposo. O mesmo pedido também foi negado na 1ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) em maio de 2021, pela não demonstração da condição de miserabilidade.

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A idosa recorreu ao TRF4, alegando estar com hipertensão, problemas nas articulações ósseas, problemas cardíacos e limitações de locomoção, necessitando da ajuda da filha nas tarefas diárias. Acrescentou que o salário recebido pelo marido, único sustento da família, cobre somente as despesas básicas (água, luz e medicamentos) e que não recebe auxílio financeiro de terceiros.

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Para o desembargador João Batista Pinto Silveira, mostram-se comprovados os requisitos para deferimento do benefício. Salientou o relator que “o direito ao benefício de prestação continuada não pressupõe a verificação de um estado de miserabilidade extremo, bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para o beneficiário, dignamente, prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”.

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“Inconteste o requisito etário e demonstrada a hipossuficiência do núcleo familiar, merece reforma a sentença de improcedência, com a condenação do INSS a conceder o benefício assistencial ao idoso, a contar da data do requerimento administrativo em 04 de junho de 2014, observada a prescrição quinquenal”, concluiu Silveira. Com o benefício, o casal passa a receber um salário mínimo além da

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Fonte: TRF4

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Professor ORLANDO GUARIZI JUNIOR

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