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INSS É OBRIGADO A RECONHECER ATIVIDADE DE AUXILIAR DE CLASSE COMO PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL

Dica do Professor Orlando:

Trata-se de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição de professor, formulado com fundamento no art. 56 da Lei 8.213/91 cumulado com art. 56 § 1º. do Decreto 3.048/99 e art. 201 § 8º. da Constituição Federal de 1988. Ao pleitear tal benefício deve-se comprovar o cumprimento da carência mínima exigida para o tempo de contribuição, sendo exigido o mínimo de 30 (trinta) anos, se homem, e 25 (vinte e cinco) anos, se mulher. Da instrução processual, a recorrente apresentou elementos que comprovam o exercício do magistério no ensino fundamental (básico) desde 1981, o que leva à soma, até data de entrado do pedido, de 25 anos, 3 meses e 10 dias; Quanto aos fundamentos do INSS para o indeferimento do pedido, é válido ressaltar que a obrigatoriedade da habilitação para o ensino fundamental somente Seleção de Acórdãos 85 se deu com a Lei de Diretrizes e Bases de 1996, pelo que não se pode exigir que antes a recorrente tivesse a devida habilitação, devendo-se observar que a própria Lei determinou prazo para que os profissionais de ensino regularizassem a situação quanto à emissão de diplomas de habilitação, o que da recorrente se confere dos autos desde 1999; No que diz respeito ao período em que a recorrente exerceu a função de auxiliar de professora, a Lei 11.306/2001 considera funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação, incluídas as de direção de unidade pedagógica, coordenação e assessoramento pedagógico, pelo que, informado pelo empregador que a interessada esteve diretamente ligada ao assessoramento pedagógico e em sala de aula durante tal período, referida função está indiscutivelmente abrangida entre aquelas enquadradas na referida Lei, uma vez que se trata de assessoramento pedagógico; Considerando, portanto, que a recorrente cumpriu com os requisitos legais autorizadores da concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, na condição de professora, tem-se que a mesma faz jus ao seu pleito.
Fonte: CRPS

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