No momento, você está visualizando SERVIDOR DA FUNASA PODERÁ REQUERER APOSENTADORIA ESPECIAL POR INEFICÁCIA DE EPI

SERVIDOR DA FUNASA PODERÁ REQUERER APOSENTADORIA ESPECIAL POR INEFICÁCIA DE EPI

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 reconheceu que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) fornecido a um servidor público federal não atende aos requisitos necessários para que se possa atestar sua eficácia. A decisão, unânime, confirma sentença da 16ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), que condenou a Funasa e a União a corrigir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador.

.

O documento, confeccionado pela Funasa, traz a informação de que o EPI supostamente usado pelo servidor era eficaz. Entretanto, não apresenta especificações, relatando apenas o uso de luvas de borracha, equipamento insuficiente para proteger o trabalhador dos agentes químicos e biológicos a que estava submetido, uma vez que a exposição se dava pela pele e, sobretudo, pelas vias aéreas.

.

Entendeu a Turma que a anotação feita no PPP pelo próprio empregador, apontando o uso de EPI eficaz, não é suficiente para provar que houve efetiva neutralização dos agentes nocivos a que o servidor esteve exposto no ambiente de trabalho, com destaque para o fato de que não havia, nos autos, qualquer comprovação da entrega de EPI na forma declarada no documento, tampouco certificação da periodicidade das trocas e acompanhamento do uso do equipamento.

.

Com a decisão, a Funasa terá que retificar o PPP, fazendo constar a informação de ineficácia do EPI, no período de setembro 1982 a agosto de 2010. A Terceira Turma do TRF5 destaca que, para o Supremo Tribunal federal (STF), nos casos de divergência ou dúvida sobre a real eficácia do EPI, o Judiciário deve reconhecer o direito do servidor à aposentadoria especial. 

.

Fonte: TRF5

.

Professor ORLANDO GUARIZI JUNIOR

.

Precisa de ajuda em seu benefício?

Entre em contato:

.

WhatsApp: (11) 9 41041109

.

Fixo: (11) 2295-0737

.

Acesse nosso site: www.ogjadvocaciaprevidenciaria.com.br

Deixe um comentário