Dica do Professor Orlando:
Decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, que a GGE Gratificação de Gestão Educacional foi instituída para todos os servidores da ativa e inativos ocupantes de classe de suporte pedagógico aos quadros de magistério sem qualquer distinção, dispondo, inclusive, que a Gratificação deverá incidir para fins de cálculo de adicionais de tempo de serviço, 13º salário, férias, previdência, licenças, serviços obrigatórios, etc. Portanto, se o aposentado esteve nessa situação, poderá pedir revisão de seu benefício.
Fonte: TJSP
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