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TRF5 MANTÉM CONDENAÇÃO DE ENVOLVIDOS EM FRAUDE PREVIDENCIÁRIA

O TRF5 manteve a condenação de três envolvidos no conjunto de fraudes previdenciárias apurado na chamada “Operação Agendamento Virtual”. Dentro do esquema criminoso, eles integravam o grupo responsável pela falsificação de documentos necessários à concessão irregular de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Condenados em Primeira Instância, pela 6ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, os três réus apelaram ao TRF5 alegando, entre outras questões, o fato de que não poderiam ter cometido o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no artigo 313-A do Código Penal, por se tratar de crime funcional, imputado apenas a funcionário público – nenhum deles era servidor do INSS, tampouco tinha acesso aos bancos de dados do órgão.

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Entretanto, o desembargador federal Leonardo Carvalho, relator do processo, destacou que os particulares podem se enquadrar na condição de coautores ou partícipes do crime, uma vez que o esquema contava com a participação de servidores públicos do INSS, e os réus contribuíram com atos materiais (documentos falsos) para possibilitar a inserção dos dados falsos pelos funcionários autorizados.

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Ao todo, 33 pessoas foram denunciadas por integrar o esquema montado para promover fraudes contra a Previdência Social, praticando crimes como estelionato, falsidade documental, quadrilha, corrupção ativa e passiva e inserção de informações falsas nos sistemas informatizados do INSS. O grupo contava com a participação de servidores do órgão lotados em agências de Campina Grande (PB), além de terceiros que funcionavam como atravessadores ou colaboradores na falsificação de documentos e cooptação de beneficiários. Os autos foram desmembrados, e os réus foram agrupados em processos distintos. 

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Fonte: TRF5

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Professor ORLANDO GUARIZI JUNIOR

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