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ATIVIDADE DE FRENTISTA EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS É RECONHECIDA COMO ESPECIAL DESDE QUE PROVADA COM DOCUMENTOS

Após pedido de consulta, o Conselho de Recursos da Previdência Social firmou o entendimento que pessoas que estiverem exposição aos agentes químicos presentes em postos de abastecimento de combustíveis terão direito a aposentadoria especial desde que provem o período com o formulário perfil profissiográfico previdenciário – PPP.

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Esse formulário deve ser preenchido de forma correta conforme disposições do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Observe, que a falta de algum elemento é motivo de indeferimento do pedido administrativo e o próprio Poder Judiciário também não aceita.

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Para melhor compreensão, segue a resolução do CRPS: RESOLUÇÃO Nº 40 DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CRPS, RECONHECE A ATIVIDADE DE FRENTISTA COMO ESPECIAL.

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Divergência jurisprudencial entre as Câmaras de Julgamento no que tange conversão de tempo de frentista em Posto de Combustível exposto a hidrocarbonetos. Competência para análise deste Conselho Pleno na forma art. 3º inc. II do Regimento Interno do CRPS aprovado pela Portaria MDAS nº 116/2017. Pressupostos de Admissibilidade do pedido alcançados na forma do art. 63 do mesmo Regimento.

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É possível a conversão de tempo de frentista exposto a hidrocarbonetos contendo benzeno. Precedente do Conselho Pleno. Pedido de Uniformização conhecido e improvido.
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Fonte: CRP

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Professor ORLANDO GUARIZI JUNIOR

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