O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu reestabelecer o benefício assistencial ao deficiente para um homem que teve o pagamento das parcelas cessado por falta de atualização no Cadastro Único. O segurado, representado pela mãe no processo, possui doença mental e reside no município de Manoel Ribas (PR). Ele recebeu o benefício de agosto de 2007 até julho de 2019.
.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou que cessou o pagamento do benefício a partir de agosto de 2019 por falta de atualização no cadastro do segurado perante o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Segundo o autor, a notificação da necessidade de tal atualização do CadÚnico foi recebida somente em março de 2020. Após atualizar o cadastro, o homem se dirigiu até a agência do INSS e foi informado que não poderia ter seu benefício reestabelecido de maneira imediata em via administrativa.
.
Dessa forma, foi ajuizada uma ação na 1ª Vara Federal de Pitanga (PR), em que o autor solicitou a concessão do mandado de segurança para a reativação do benefício de prestação continuada. O juízo deu provimento ao pedido, constatando a notificação tardia por parte do Instituto. A sentença ficou sujeita à reexame necessário, situação em que a decisão em primeira instância necessita de confirmação por parte do Tribunal.
.
No reexame, a Turma Regional Suplementar paranaense não encontrou elementos para alterar a sentença, decidindo pela sua manutenção. O colegiado entendeu que o beneficiário foi notificado tardiamente e que ele tem direito ao reestabelecimento do benefício, com pagamento retroativo desde a data da cessação.
.
.
Fonte: Justiça Federal
.
Professor ORLANDO GUARIZI JUNIOR
.
Precisa de ajuda em seu benefício?
Entre em contato:
.
WhatsApp: (11) 9 41041109
.
Fixo: (11) 2295-0737
.
Acesse nosso site: www.ogjadvocaciaprevidenciaria.com.br
