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CAIXA DEVE INDENIZAR TRABALHADORA POR ERRO EM INSCRIÇÃO NO PIS

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que a Caixa Econômica Federal indenize por danos materiais e morais uma trabalhadora que teve dados inscritos de forma incorreta no Programa de Integração Social (PIS), no período de 1995 a 2010. Para os magistrados, a Caixa está sujeita à responsabilidade civil objetiva, por ser instituição financeira que fornece serviços em relações jurídicas de consumo. 

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A autora ingressou com a ação de ressarcimento de danos materiais e morais e pedido de regularização da sua inscrição no PIS depois de consultar o Cadastro Nacional de Informações Processuais (CNIS) e identificar que seus dados estavam em nome de outra pessoa.  Em primeiro grau, a Justiça Federal em Osasco/SP havia determinado a indenização por danos morais, mas julgara extinto o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de reparação por danos materiais.  

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A trabalhadora, então, ingressou com recurso no TRF3 argumentando prejuízos sofridos em consequência da vinculação do PIS a terceiro, o que a privou do recebimento por 15 anos. Ao analisar o pedido, o relator do processo, desembargador federal Carlos Francisco, também reconheceu o direito à indenização por dano material. Ele apontou que, de acordo com o artigo 11º do Decreto 9.978/2019, a Caixa possui as informações, os dados e as documentações que possibilitam a apuração do dano.  

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Segundo o magistrado, o valor deverá ser apurado na fase de liquidação da sentença e refletir a quantia que a empregada deixou de movimentar a título de PIS.  Por fim, a decisão confirmou o valor de R$ 7 mil a ser pago a título de dano moral. 

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Fonte: TRF3

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Professor ORLANDO GUARIZI JUNIOR

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