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INSS É CONDENADO A CONCEDER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A VENDEDORA COM DOENÇA DE CROHN

O TRF3 determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social a conceder aposentadoria por invalidez a uma assistente de vendas diagnosticada com a doença de Crohn. Para a relatora, a autora preencheu os requisitos necessários para o benefício.

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O laudo médico-pericial, elaborado em 2015, atestou que a assistente de vendas sofre de moléstia inflamatória do trato gastrointestinal. O quadro de saúde da segurada provocou incapacidade total e permanente para o exercício de atividade laborativa. A doença teve início em 2005 e a incapacidade em 2013. A mulher demonstrou, por meio de documentos, que possuía vínculos, alternados, entre 1996 e 2010, e recebeu auxílio-doença em períodos entre 2007 e 2013. Os fatos comprovaram o cumprimento do período de carência e a qualidade de segurado. 

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A Justiça Estadual em Guarujá/SP julgou procedente o pedido para a concessão da aposentadoria por invalidez. O INSS apelou ao TRF3 e argumentou que não restaram preenchidos os requisitos necessários ao benefício. Ao analisar o recurso, a juíza federal convocada Sylvia Marlene de Castro Figueiredo entendeu que a patologia apresentada pela autora revelou a incapacidade.

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“Resta inviável seu retorno ao trabalho, não havendo, tampouco, possibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garantisse a subsistência, razão pela qual faz jus ao benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 42 da Lei 8.213/91”. Assim, a magistrada, negou provimento à apelação e determinou que o benefício previdenciário deve ser pago a partir da data que foi cessado o auxílio-doença (1/11/2013).

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Fonte: TRF3

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