No momento, você está visualizando É POSSÍVEL NOVA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA CASO O AUTOR CONSIGA MAIS PROVAS PARA OBTER O BENEFÍCIO SEGUNDO O TRF1

É POSSÍVEL NOVA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA CASO O AUTOR CONSIGA MAIS PROVAS PARA OBTER O BENEFÍCIO SEGUNDO O TRF1

Para a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), é possível a proposição de nova ação previdenciária para requerer benefício mesmo que o pedido tenha sido negado em outro processo, caso o autor consiga provas que não foram apresentadas anteriormente. O posicionamento ocorreu no julgamento de recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que apelou da sentença anterior que julgou improcedente o pedido da parte autora, reconhecendo a ausência do direito.

No entanto, a vice-presidente da Corte, desembargadora federal Ângela Catão, considerou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a ação voltada para concessão de benefício previdenciário para trabalhador rural pode ser reproposta dispondo a parte dos elementos necessários para comprovar o seu direito. A magistrada destacou que “conforme Tema 629 do STJ, a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o artigo 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação, caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa”.

A Corte Especial do TRF1, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno.

.

Fonte: TRF1

.

.

Mais informações em:

.

Site: https:ogjadvocaciaprevidenciaria.com.br

Telefone: (11) 2295-0737

Whatsapp: (11) 94104-1109

E-mail: ogj.consultoriaprevidenciaria@gmail.com

.

Atendimento em todo o país – (online)

Deixe um comentário