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MECÂNICO DA CPTM OBTÉM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL EM DECISÃO DO TRF

CPTM OBTÉM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL EM DECISÃO DO TRF

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Decisão da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a especialidade de períodos de trabalho de um mecânico na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e determinou ao INSS a concessão de aposentadoria especial.

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Para os magistrados, documentos demonstraram que, no período de 6 de março de 1997 a 31 de maio de 2004, o trabalhador exerceu as atividades exposto a agentes químicos. O autor havia acionado o Judiciário para o reconhecimento da especialidade do período em que exerceu as funções de mecânico na CPTM e a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em especial.   

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Após a 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo/SP ter julgado o pedido improcedente, o segurado recorreu ao TRF3. 

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O relator do processo, destacou que o formulário da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (DIRBEN), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) revelaram exposição a graxa, óleos e solventes. 

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Além disso, consulta CNIS apontou o Indicador de Exposição a Agente Nocivo (IEAN) para o vínculo empregatício. 

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O magistrado seguiu legislação vigente no período da prestação do serviço de que a exposição habitual e permanente às substâncias químicas com potencial cancerígeno, independentemente da concentração, justifica a contagem diferenciada. Assim, a Décima Turma, por unanimidade, determinou a conversão do benefício por tempo de contribuição em especial. 

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“O autor totaliza 25 anos, quatro meses e 26 dias de atividade exclusivamente especial até 22 de janeiro de 2018, data do requerimento administrativo, suficientes à concessão de aposentadoria.

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Fonte: TRF3
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