O que é o Abono Permanência?
É um abono concedido ao servidor titular de cargo vinculado ao REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, em condições de se aposentar, instituído pela Emenda Constitucional nº 41/2003, que alterou o artigo 40, § 19 da Constituição Federal e pela Lei 13.973/2005, artigo 4º.
Quem tem direito?
Todos os servidores que contribuem para o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, ativos, que reunirem as condições constitucionais de aposentadoria voluntária. Além disso, é necessário que optem, via requerimento, por permanecer em atividade, pelo tempo que quiserem até a idade de 70 anos. Com essa idade serão aposentados pela compulsoriamente.
Fonte: IPREM
