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MULHER COM CÂNCER TEM DIREITO AO BPC/LOAS EM DECISÃO JUDICIAL

A Justiça Federal condenou o INSS a conceder BPC-LOAS para uma mulher que teve câncer de mama e ficou impossibilitada de trabalhar.

A autora relata que foi diagnosticada com câncer de mama invasivo em fevereiro de 2018, e que foi abandonada pelo ex-companheiro no início do tratamento médico, passando a morar de favor na casa de conhecidos.

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Ela alega que atualmente reside com os dois filhos em imóvel alugado, e que as despesas mensais giram em torno de R$ 1.150,00 (mil e quinhentos reais). No entanto, a atual subsistência da família é inferior ao limite de 1/2 salário-mínimo, sendo composta por R$ 600,00 (seiscentos reais) referentes ao auxílio-brasil e R$ 400,00 (quatrocentos reais) oriundos da pensão alimentícia dos filhos.

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O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

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Para concessão deste benefício, deve-se comprovar a incapacidade para o trabalho e para a vida independente, ou impedimentos de longo prazo (superior a 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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A Justiça considerou que a autora comprovou não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família durante o período de tratamento da doença, que se deu entre 26 de fevereiro de 2018 e 28 de junho de 2021.

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“Destarte, uma vez cumpridos os requisitos legais, a parte autora faz jus à concessão do benefício assistencial, devido desde a data de entrada do requerimento em 14/06/2018.


Fonte: TRF4
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