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EX-SERVIDORA DO INSS FOI CONDENADA POR FRAUDE NA CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE

O TRF3 manteve a condenação de uma ex-servidora do INSS e outra mulher por concessão irregular de salário-maternidade, que provocou prejuízo de quase R$ 11 mil à autarquia previdenciária. 

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Para os magistrados, ficaram comprovadas a autoria e a materialidade do estelionato previdenciário por meio de procedimento administrativo de apuração, inquérito policial, laudo da perícia criminal e depoimentos de testemunhas. 

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De acordo com a denúncia do MPF, em 14 de abril de 2010, uma segurada requereu o benefício junto à agência do INSS em São Paulo, utilizando falsa anotação de vínculo empregatício na carteira de trabalho.

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O salário-maternidade foi indevidamente concedido pela ex-servidora da autarquia. O documento, elaborado pela outra ré, apresentou aumento abrupto dos últimos salários de contribuição. No momento dos saques, a beneficiária era acompanhada por uma das mulheres, o que garantia a consumação do estelionato. Elas ficavam com uma parcela do benefício. O fato foi descoberto após a “Operação Maternidade”, deflagrada pela Polícia Federal em 2011. 

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Em primeira instância, havia condenado as mulheres pelo crime previsto no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal, a penas privativas de liberdade de até quatro anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de até 304 dias-multa. Elas recorreram ao TRF3 requerendo a absolvição por ausência de dolo e de comprovação da autoria.

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Ao analisar o caso, o desembargador federal relator ficou comprovado. “Uma das rés relatou que se deslumbrou com o recebimento de valores ‘fáceis’, angariando mulheres grávidas para o recebimento dos auxílios-maternidade, ciente da inexistência de vínculo empregatício prévio”, concluiu.

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Assim, manteve a condenação pelo crime de estelionato previdenciário.

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Fonte: TRF
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