A Justiça Federal condenou o INSS a pagar danos morais em favor de um segurado por cancelamento indevido de benefício.
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O autor da ação alegou que em maio de 2021 teve seu benefício cessado, sob a justificativa de falecimento do segurado. Entrou, portanto, com pedido de reativação do benefício, no entanto, não foi proferida qualquer decisão pelo INSS.
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Em sua decisão, o juiz federal explicou que a suspensão do benefício ocorreu automaticamente em 01/05/2021 por comando de inteligência artificial que capturou dados do Sisobi. Os dados utilizados, nome próprio e nome da mãe, não se mostraram suficientes para evitar a indevida cessação do benefício.
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“Logo, a inteligência artificial adotada pelo INSS se revelou ineficiente ou desinteligente nesta hipótese, de modo que a sua ilegítima inconsistência ocasionou prejuízos materiais à parte autora que atingiram diretamente a sua subsistência, pois se tratava de sua única fonte de rendimentos.
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Tendo em vista a gravidade do erro e de sua demora em resolver o problema criado o valor de indenização foi de R$ 3.917,67 (três mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos). O magistrado determinou ainda que os valores atrasados devem ser pagos.
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O prejuízo pela demora da autarquia em “responder ao caso”, sendo prejudicado por não ter qualquer outra fonte de renda, tendo que entrar na justiça para ter sua aposentadoria restabelecida, bem como solicitar o pagamento dos valores em atraso desde a cessação e indenização pela perda indevida de seu benefício.
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Fonte: TRF4
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