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MECÂNICO EXPOSTO A ÓLEO MINERAL E GRAXAS CONSEGUE APOSENTADORIA ESPECIAL NO INSS COM DECISÃO JUDICIAL

O TRF3 confirmou a concessão de aposentadoria especial a um mecânico de indústria que fabrica produtos farmacêuticos, utensílios médicos e pessoais de higiene. A decisão considerou como especial o período de trabalho exposto a óleo mineral e graxas. Os magistrados reconheceram a execução de atividade especial entre os anos de 1997 e 2018 e o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício.

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Após ter o pedido negado na esfera administrativa, o segurado ingressou com a ação contra o INSS, requerendo o benefício.  
Em primeiro grau, a Justiça Federal havia julgado o pedido procedente, para condenar a autarquia a conceder a aposentadoria especial e a averbar o tempo de serviço exercido pelo autor.  

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Contra a decisão, o INSS apresentou recurso. Argumentou impossibilidade de reconhecimento da atividade especial no período posterior à data do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e improcedência do pedido. Ao analisar o caso, o desembargador frisou que o segurado comprovou o exercício de atividade especial, pois executava funções de mecânico de manutenção, exposto de modo habitual e permanente a produtos que utilizam hidrocarboneto na sua fórmula: óleos minerais e graxas.

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“Somando-se o período reconhecido nos presentes autos, com o período já reconhecido administrativamente, perfaz a parte autora 25 anos de atividade especial, motivo pelo qual faz jus à concessão da aposentadoria especial”, concluiu. Com esse entendimento, a Oitava Turma confirmou a concessão do benefício a partir de 5/2/2018, data do requerimento administrativo.   

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Fonte: TRF3

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