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MULHER DESEMPREGADA CONSEGUE SALÁRIO MATERNIDADE

A Segurada obteve na Justiça o direito de receber o salário-maternidade, em sentença que aplicou, para reconhecimento do direito, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.

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Ela teve um filho e havia requerido o benefício e o INSS indeferiu o pedido porque ela não teria comprovado a filiação na data de encerramento do último vínculo de emprego.

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Em seu depoimento, afirmou que pediu para sair do último emprego porque não tinha ninguém que pudesse cuidar de seu primeiro filho, com quatro anos, e que por esse motivo não procurou nova colocação no mercado de trabalho.

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O CNJ recomenda a observância do Protocolo que “consiste na orientação para prolação de decisões judiciais que realizem o direito à igualdade e à não discriminação de todas as pessoas, de modo que o exercício da função jurisdicional se dê de forma a concretizar um papel de não repetição de estereótipos e de não perpetuação de diferenças, constituindo-se um espaço de rompimento com culturas de discriminação e de preconceitos”.

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“É perfeitamente possível compreender que a alegação da autora de que saiu do último emprego por conta das dificuldades de encontrar alguém para acompanhar seu filho no horário não escolar é absolutamente razoável, e retrata a infeliz realidade social em que a responsabilidade de cuidar dos filhos na infância é atribuída, de modo absolutamente desproporcional, às mulheres”. Desse modo, “entendo que a prova oral produzida em audiência de instrução e julgamento corroborou as alegações da demandante de que mantinha a qualidade de segurada na data do parto, em razão do direito à prorrogação do período de graça pelo desemprego involuntário.

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Fonte: TRF4

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