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Regra de transição – APOSENTADORIA ESPECIAL

O segurado que trabalha em atividade de risco ou insalubre pode buscar a atividade especial e se aposentar com um redutor.

No entanto, com a Reforma da Previdência, ESSE DIREITO PRATICAMENTE FOI EXTINTO. Mas, ainda existe uma pequena esperança, mesmo que não seja tão vantajosa.

Quem já está no sistema e quer se aposentar por uma regra mais benéfica pode optar pela soma dos pontos.

66 pontos, para atividade especial de 15 anos;
76 pontos para atividade especial de 20 anos;
86 pontos para atividade especial de 25 anos;

Assim, terá que somar o período em atividade especial com a idade.

Fonte: INSS

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