O segurado que trabalha em atividade de risco ou insalubre pode buscar a atividade especial e se aposentar com um redutor.
No entanto, com a Reforma da Previdência, ESSE DIREITO PRATICAMENTE FOI EXTINTO. Mas, ainda existe uma pequena esperança, mesmo que não seja tão vantajosa.
Quem já está no sistema e quer se aposentar por uma regra mais benéfica pode optar pela soma dos pontos.
66 pontos, para atividade especial de 15 anos;
76 pontos para atividade especial de 20 anos;
86 pontos para atividade especial de 25 anos;
Assim, terá que somar o período em atividade especial com a idade.
Fonte: INSS
