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TRÊS PESSOAS SÃO CONDENADAS A DEVOLVER MAIS DE R$ 189 MIL AO INSS

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou três homens por atos de improbidade administrativa. Eles terão que devolver ao INSS mais de R$ 189 mil em função dos danos causados aos cofres públicos. Um deles ainda pagará multa civil de R$ 27 mil.

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O INSS ingressou com a ação narrando que o então servidor do órgão concedeu indevidamente sete benefícios previdenciários mediante inserção de dados falsos nos sistemas informatizados. Ele foi auxiliado por outros dois homens. O autor ainda pontuou que a prática criminosa foi apurada na Operação Norne, deflagada pela Polícia Federal, e que já motivou o ingresso de outra ação de improbidade administrativa em 2009.

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Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado concluiu que a atuação intencional do então servidor do INSS na conduta é inegável. Ficou comprovado que ele “alterava dados dos sistemas informatizados do INSS de forma a garantir a concessão de benefícios para pessoas determinadas, contando, nessa empreitada, com o auxílio de terceiros que efetuavam os saques dos benefícios, repassando-lhe parte dos valores”.

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O Juiz também entendeu que restou demonstrada a participação dos outros dois homens, que tinham conhecimento sobre a irregularidade na conduta praticada pelo servidor do INSS e, mesmo assim, aceitaram a concessão do benefício. Ele julgou procedente a ação condenando o ex-servidor a ressarcir R$ 189.320,72 à autarquia previdenciária. Os outros dois homens também deverão participar, solidariamente, desta devolução, sendo que um pagará no montante de R$ 38.105,28 e o outro, de R$ 27.353,44.

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Os três também pagarão multa civil equivalente ao valor do dano causado e também terão suspensos os direitos políticos. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

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Fonte: TRF4

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