Gravidade da doença e idade são impeditivos para que a autora da ação concorra em condições de igualdade no mercado de trabalho
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Decisão do desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher portadora de câncer de mama. Para o magistrado, laudos médico e social confirmaram o direito ao benefício. Conforme perícia médica, a autora é portadora de neoplasia maligna de mama, diagnosticada em 2016. Ela foi submetida à quimioterapia e realizou cirurgia de remoção completa do seio.
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O estudo social mostrou que a mulher reside com a mãe e dois irmãos. Nenhum membro familiar exerce atividade profissional devido a problemas de saúde. A renda total é composta de dois salários mínimos, referentes a pensão por morte e a aposentadoria rural, recebidos pela genitora. “Portanto, resta comprovado que a autora é deficiente e que não possui meios para prover sua manutenção ou tê-la provida por sua família, fazendo jus à concessão do benefício assistencial”, finalizou o magistrado. Sentença da 1ª Vara Federal de Naviraí/MS havia negado o pedido de concessão do BPC. O juízo entendeu que a análise conjunta do laudo pericial não demostrou impedimento de natureza física, mental e intelectual. A autora recorreu ao TRF3 alegando preencher as condições necessárias para o recebimento, desde 30/1/2017, data do requerimento administrativo.
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O desembargador federal julgou o pedido parcialmente procedente e condenou o INSS a implantar o BPC a partir de 15/4/2021, data da decisão.
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Fonte: TRF3
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Professor ORLANDO GUARIZI JUNIOR
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