O TRF3 determinou que o INSS conceda aposentadoria por invalidez a portadora de comprometimento oestomioarticular e Radiculopatia que exercia atividade de faxineira. Segundo os magistrados, foram preenchidos os requisitos necessários para a concessão do benefício.
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Ao analisar o caso, o relator do processo ressaltou que ficaram demonstrados o cumprimento da carência e a condição de segurada. Ainda, o laudo médico atestou que a mulher é portadora de acometimento osteomioarticular, comprometimento do sistema responsável por movimentar e sustentar o corpo, acompanhado de radiculopatia, enfermidade da raiz nervosa. .
Segundo o magistrado, o quadro clínico tende a piorar quando o paciente é exposto a atividades de sobrecarga e movimentos repetitivos. O relatório concluiu pela incapacidade total e temporária para o trabalho.
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O desembargador federal seguiu súmula da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez
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A Justiça Estadual de São Miguel Arcanjo/SP, em competência delegada, havia julgado o pedido da autora procedente. Com isso, o INSS recorreu ao TRF3.
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A Sétima Turma, por unanimidade, negou o pedido da autarquia federal e determinou a concessão de aposentadoria por invalidez a partir de 5/9/2019, data do requerimento administrativo.
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Fonte: TRF3
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