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TRF3 GARANTE APOSENTADORIA ESPECIAL A RECEPCIONISTA DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

Dica do Professor Orlando Guarizi Junior:

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TRF3 GARANTE APOSENTADORIA ESPECIAL A RECEPCIONISTA DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

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O desembargador federal David Dantas, da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de serviço de uma recepcionista em laboratório de análises clínicas e concedeu aposentadoria especial a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para ele, ficou comprovado no processo que a mulher teve contato direto com material biológico de pacientes.   

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Ao analisar os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP’s) apresentados pela segurada, o relator do processo reconsiderou entendimento adotado anteriormente. Segundo Dantas, para a caracterização da especialidade do trabalho não se pode exigir a exposição às condições nocivas ou potencialmente perigosas durante toda a jornada de trabalho, ou seja, de forma ininterrupta. 

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Segundo o desembargador, apesar da natureza administrativa do cargo de recepcionista, é necessário considerar que as informações fornecidas pelos empregadores certificam a exposição da autora da ação a agentes biológicos dos pacientes, o que leva ao reconhecimento de atividade especial, de acordo com a legislação previdenciária.   

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Fonte: TRF3

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