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APOSENTADO COM DOENÇA RENAL GRAVE TEM DIREITO A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

O TRF4 manteve sentença que concedeu isenção de imposto de renda retido na fonte para um aposentado do Banco do Brasil de 66 anos de idade que possui insuficiência renal crônica.

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O colegiado se baseou no laudo judicial feito pelo médico perito que concluiu que o autor da ação passou a sofrer de nefropatia grave em janeiro de 2020.

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Narrou o autor que foi gerente do Banco do Brasil e se aposentou por tempo de contribuição em 2010. Alegou ter sido diagnosticado com a insuficiência renal grave e que teria direito à isenção do imposto de renda sobre os seus proventos de aposentadoria.

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O aposentado argumentou que o benefício está previsto na Lei nº 7.713/88, que regula a legislação do imposto de renda. Ele também requisitou que a União fosse condenada a restituir os valores que já haviam sido descontados a título de IRRF.

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Ao proferir a sentença, o juízo da 2ª Vara Federal de Maringá entendeu que “tendo ficado comprovada a nefropatia grave, cabível a isenção do imposto de renda, a partir de 22/01/2020, data em que foi a doença constatada por exame médico e atestada pelo perito judicial”. O juiz ainda determinou que a União deveria “restituir o indébito a partir do ano calendário 2020, em valor a ser apurado em cumprimento de sentença, atualizado e com juros de mora pela taxa SELIC”.

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O autor e a União recorreram ao TRF4. O aposentado afirmou que, embora tenha sido reconhecida a isenção a partir de 2020, seria portador de doença renal grave desde 2012. Assim, foi requerido que a restituição fosse estendida até o ano de 2012. Já a União sustentou que o contribuinte não havia apresentado laudo médico oficial, exigido por lei, para demonstrar a existência da doença.

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A 2ª Turma negou os recursos, mantendo válidas as determinações da sentença.

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Fonte: TRF4


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Professor ORLANDO GUARIZI JUNIOR

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