O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a decisão que concedeu a revisão de benefício previdenciário a um segurado para aplicação dos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. A sentença também determinou o pagamento das parcelas em atraso, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês.
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O INSS contestou a retroatividade das emendas com aplicação dos novos tetos em benefícios concedidos antes de as novas regras entrarem em vigor. Ocorre que, de acordo com o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou no sentido de serem aplicáveis as alterações das emendas em questão relativas aos novos valores de teto aos benefícios concedidos antes da mudança.
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No caso, o benefício foi limitado ao menor valor conforme teto vigente na ocasião de sua implantação, circunstância que autoriza a readequação pretendida, explicou o desembargador. Considerando entendimento firmado pelo STF, como exposto no voto do relator, a 2ª Turma do TRF1 decidiu pela manutenção da sentença, não atendendo ao recurso do INSS.
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Fonte: TRF1
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