A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina confirmou a sentença da 3ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, que havia determinado à União e ao Estado, no início de fevereiro, o fornecimento de uma fórmula alimentar ainda não disponível no SUS a uma criança, que tem hoje cerca de três anos de idade e é portadora de doença considerada rara e grave.
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A criança tem meningite tuberculosa associada à hidrocefalia secundária. O tratamento custa cerca de R$ 5,5 mil por mês. A sentença garantiu o acesso ao alimento e à sonda nasogástrica para aplicação, com divisão de despesas entre os sistemas públicos federal e estadual. A necessidade específica foi comprovada por perícia médica.
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“Ainda que o SUS forneça fórmulas infantis alternativas, há provas nos autos quanto às particularidades do caso concreto, aptas a justificarem a disponibilização à autora do tratamento postulado, especialmente em razão de ser criança portadora de enfermidade rara e grave, com déficit motor, o que impede o uso de outro tipo de dieta”, conforme a sentença de primeiro grau.
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“Logo, conclui-se que o tratamento pleiteado é adequado e imprescindível para a manutenção da vida da parte autora”, afirma a decisão.
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Fonte: TRF4
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