Dica do Professor Orlando:
Dependendo do tipo de afastamento, a vinculação com o RPPS é obrigatória ou facultativa, conforme a seguir:
– LICENCIADO: Vinculação facultativa. Exemplo: afastamento para tratar de interesses particulares (art. 202 do Estatuto do Servidor Público do Estado de São Paulo);
– CEDIDO: Vinculação facultativa (conforme pareceres da PGE nº 169/2008 e 98/2014). Exemplos: afastamento para prestar serviço em órgão ou entidade de outro ente federativo ou ainda para prestar serviço em órgão ou entidade do mesmo ente que lhe atribua, em tese, a condição de contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Observação: os afastamentos para o mesmo ente com Regime Estatutário, a vinculação é obrigatória;
– MANDATO ELETIVO: Vinculação obrigatória (conforme parecer da PGE nº 29/2015). Exemplos: afastamento para exercício de mandato eletivo federal, estadual e municipal. Observação: também é considerado como mandato eletivo o cargo de vice-prefeito.
Fonte: SPPREV
