Portaria publicada pelo INSS amplia o acesso de empresas privadas e órgãos públicos a decisões administrativas de benefícios requeridos por integrantes do seu quadro de pessoal. Essa alteração está prevista na Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.012, do dia 10 de abril, disciplinando a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário no INSS.
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Com a mudança, empresas privadas e entes da administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estados e Municípios, que possuam em seus quadros ocupantes de cargo, emprego ou função pública, têm acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas.
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Até então, esse serviço estava disponível apenas para os casos em que o segurado requeria o benefício de auxílio-doença. Com a mudança, as empresas passam a poder consultar os casos de aposentadoria especial e demais requerimentos relacionados à incapacidade laboral e/ou acidentária, como auxílio-acidente e pensão por morte acidentária. Já os entes públicos terão acesso, também, a todos os tipos de aposentadorias dos ocupantes de cargo, emprego ou função pública, integrantes de seu corpo funcional.
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Como consultar
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A consulta será disponibilizada por meio do sítio do Instituto Nacional de Seguro Social – https://www.gov.br/inss/pt-br/servicos/empresas. O acesso à consulta dependerá de prévio cadastro perante à Receita Federal do Brasil, a ser realizado na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador.
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As informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta. É importante ressaltar que não são disponibilizadas informações relativas a renda ou valores pagos ao segurado, que são exemplos de informações sigilosas.
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Fonte: INSS
