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MOTORISTA DE ÔNIBUS COM LESÃO EM OMBROS TEM DIREITO A RECEBER AUXÍLIO-ACIDENTE NO VALOR DE 50% DE SEU BENEFÍCIO ATÉ A DATA DE SUA APOSENTADORIA SEGUNDO O TJSP

Trata-se de ação em que o autor requereu a conversão dos benefícios de auxílio-doença previdenciários em acidentários, sob a alegação de que teve reduzida sua capacidade laborativa em decorrência de quadro de lesões nos ombros, males advindos das condições de trabalho a que estava submetido na função de motorista.

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Efetuada a avaliação médica, constatou o perito que o autor apresenta “lesões ortopédicas degenerativas em ombros, porém com ruptura do tendão supra espinhal, síndrome do manguito rotador e lesão de Hill Sachs” e atestou que referidos males acarretam incapacidade laboral parcial e temporária, salientando que ainda não foram utilizados todos os recursos terapêuticos para a melhora do quadro clínico.

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Além disso, admitiu o perito o liame ocupacional, afirmando haver relação de concausa entre as atividades realizadas e as moléstias verificadas. O laudo pericial não foi contrariado por nenhum outro trabalho técnico, merecendo orientar o desfecho da lide.

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Dentro desse quadro, comprovado o comprometimento total e temporário da capacidade de trabalho e reconhecido o nexo de concausalidade, o Tribunal decidiu que de ser preservada a conversão do auxílio-doença previdenciário em acidentário.


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Fonte: TJSP

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Professor ORLANDO GUARIZI JUNIOR

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