A Justiça Federal determinou que o INSS conceda benefício assistencial a uma criança com deficiência intelectual. A decisão foi fundamentada por entender que a família da criança não consegue manter o seu sustento e tratamento. O pedido de benefício assistencial é da mãe da menina. A criança sofre de deficiência intelectual com significativa redução de sua capacidade cognitiva, decorrente de patologia que afeta sua seara neural, sendo diagnosticada com retardo mental moderado.
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O grupo familiar sobrevive única e exclusivamente da renda obtida de pensão alimentar concedida pelo pai da autora, valor que é insuficiente à manutenção digna e ao mínimo existencial constitucionalmente previsto. Alega sua mãe, que a criança necessita de cuidados especiais e acompanhamento por equipe multidisciplinar, sendo impedida de se ausentar para trabalhar. Solicita, portanto, a concessão de benefício de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência.
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Em sua decisão, o magistrado mencionou o reconhecimento do STF em relação à defasagem da aplicabilidade da LOAS, em razão do advento de novos normativos, tal como o Estatuto do Idoso, que trazem parâmetros distintos para a aferição da necessidade. “Assim, o Tribunal uniformizou a jurisprudência da Justiça Federal e dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, fixando a seguinte tese jurídica: o limite mínimo previsto no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93 (‘considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo’) gera, para a concessão do benefício assistencial, uma presunção absoluta de miserabilidade”.
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Fonte: TRF4
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