O TRF3 confirmou decisão que determinou ao INSS conceder o BPC/LOAS, a um serralheiro com diabetes e obesidade. Para os magistrados, foram confirmados os requisitos necessários para a concessão do benefício.
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A Justiça Estadual de Batatais/SP, havia determinado a implantação do BPC a partir da data do requerimento administrativo. O INSS recorreu, argumentando ausência de deficiência e de miserabilidade. Subsidiariamente, pediu que o termo inicial fosse fixado a partir da sentença.
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Ao analisar o caso, o relator pontuou que o serralheiro autônomo, é portador de diabetes mellitus, obesidade e faz uso de insulina desde os 27 anos de idade. Perícia médica realizada atestou-se ainda que ele apresenta queda de acuidade visual bilateral e lesão no tornozelo direito.
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“Em que pese o perito concluir pela incapacidade temporária, há que se reconhecer que as limitações apresentadas autorizam a concessão do benefício assistencial, haja vista possuir ‘impedimentos de longo prazo’, com potencialidade para ‘obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com outras pessoas’”, acrescentou o desembargador federal.
Estudo social constatou que o núcleo familiar é formado pelo autor; sua companheira, do lar; além de três filhos do primeiro casamento da esposa. Eles moram em residência de parentes e contam com o auxílio de familiar e amigos. O único rendimento é a quantia de R$ 91,00, proveniente de programa assistencial.
“Entendo que o conjunto probatório demonstra que a parte autora comprovou sua hipossuficiência, tendo em vista a precariedade da situação econômica e seus problemas de saúde, encontrando-se impossibilitado de desempenhar atividade laborativa e auferir renda”, concluiu o magistrado.
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Fonte: TRF3
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Professor ORLANDO GUARIZI JUNIOR
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