A família de um militar conseguiu comprovar o início dos cuidados permanentes de enfermagem e hospitalização, garantindo, assim, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o recebimento do auxílio-invalidez retroativo. A decisão é da 2 ª Turma ao manter a sentença que reconheceu o direito. Dessa maneira, o militar receberá o valor retroativo do auxílio-invalidez que havia deixado de receber de março de 2010 a janeiro de 2015.
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O processo chegou ao TRF1 após a União apelar da sentença, proferida pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, que julgou procedente o pagamento retroativo do auxílio-invalidez a um militar. Alegou a apelante que o benefício foi pago desde 2003, sendo comprovado em 2010 que o autor não necessitava de internação especializada e/ou assistência direta e permanente e/ou cuidados permanentes de enfermagem, o que levou a suspensão do benefício porque, de acordo com a União, o requerente não atendeu aos requisitos legais para sua concessão. Afirmou, ainda, que o requerente não comprovou que faz jus ao referido benefício entre março de 2010 e janeiro de 2015.
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O relator, desembargador federal César Jatahy, observou que o auxílio-invalidez é devido àquele que precisar de internação especializada ou cuidados permanentes de enfermagem, devidamente constatados por junta militar de saúde, e ao militar que, por prescrição médica, receber tratamento na própria residência, necessitando assistência ou cuidados permanentes de enfermagem. “Com relação às parcelas retroativas, dúvidas não há de que são devidas. A decisão da 2ª Turma foi unânime, acompanhando o voto do relator.
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Fonte: TRF1
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