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O INSS É CONDENADO A CONCEDER APOSENTADORIA ESPECIAL PARA TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS – ATM

A ação foi ajuizada pelo segurado em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS onde requereu que o tempo que trabalhou na manutenção de caixas eletrônicos instalados no BANCO ITAÚ.

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Na manutenção, utilizava óleos minerais e álcool isopropílico para a limpeza e lubrificação de engrenagens.

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Como era de se esperar a empresa não reconheceu a especialidade no formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e muito menos o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS no processo de aposentadoria que INDEFERIU O PEDIDO.

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Em primeira instância o juízo determinou que houvesse PERÍCIA NO LOCAL DE TRABALHO, onde o perito constatou a insalubridade e periculosidade.

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O INSS recorreu para o Tribunal Regional Federal – TRF que MANTEVE A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU e obrigou a CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COM A ESPECIALIDADE.

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Fonte: TRF
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