Dica do Professor Orlando Guarizi Junior:
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Justiça garante aposentadoria por invalidez a pedreiro com problemas cardíacos
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou procedente o pedido de um pedreiro de 59 anos, a fim de converter o benefício de auxílio-doença recebido por ele em aposentadoria por invalidez.
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Em maio de 2019, o autor ingressou com a ação, requerendo judicialmente a concessão de benefício por incapacidade. A perícia médica realizada no processo constatou que o homem sofre de arritmia cardíaca de extrassístoles ventriculares em alta carga, concluindo pela incapacidade total e temporária para o trabalho de pedreiro desde meados de 2017.
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Quanto à apelação do homem, o magistrado destacou: “há que se considerar que se trata de pessoa de idade avançada que trabalha como pedreiro, atividade que exige intenso esforço físico, incompatível com a patologia da qual é acometido. A questão deve ser analisada em um sentido contextualizado com o tipo de atividade exercida. No presente caso, não se pode exigir que o autor, trabalhador braçal, permaneça desempenhando atividades que exigem esforços e movimentos incompatíveis com seu quadro de saúde”.
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A Turma Regional Suplementar de SC, de maneira unânime, negou o recurso do INSS e julgou procedente a apelação do pedreiro.
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Fonte: TRF4
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