No momento, você está visualizando SALÁRIO MATERNIDADE

SALÁRIO MATERNIDADE

Dica do Professor Orlando:

Salário-Maternidade Urbano:

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:
120 dias no caso de parto;
120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
120 dias, no caso de natimorto;
14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
Empregada Doméstica;
Empregada que adota criança;
Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.
Quantidade de meses trabalhados:
10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);
Isento : para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);
Para desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.
Fonte: INSS

Deixe um comentário