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SEGURADA QUE TRABALHOU COM IMPRESSORA SILK SCREEN TÊM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL EM DECISÃO DO TRF3

TRF3 concede à segurada aposentadoria especial por trabalho com “silk screen”. Autora da ação exerceu as atividades exposta ao hidrocarboneto aromático tolueno 

O TRF3 determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial a uma trabalhadora que desempenhou as funções como operadora de impressora de “silk screen” (serigrafia). 

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Para o Tribunal, o tempo exercido na atividade deve ser reconhecido como especial. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) comprovou que a autora da ação trabalhou exposta ao hidrocarboneto aromático tolueno, agente nocivo previsto pelo Decreto 83.080/1979 e pelo Decreto 3.048/1999. “A exposição, habitual e permanente, às substâncias químicas com potencial cancerígeno justifica a contagem especial, independentemente de sua concentração”.

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O Tribunal Federal pontuou que os hidrocarbonetos aromáticos possuem benzeno em sua composição, substância relacionada como cancerígena pelo Ministério do Trabalho. A segurada, titular de aposentadoria por tempo de contribuição, havia acionado o Judiciário pedindo reconhecimento da especialidade do período trabalhado entre 1/5/1984 até 18/6/2015 e a conversão do seu benefício em aposentadoria especial.  

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Em primeira instância, o período de 14/10/1996 a 05/03/1997 foi reconhecido e determinou à autarquia revisar a renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição, ela recorreu ao TRF3.  O INSS também apelou sob a alegação de que o PPP apresentado não confirmava a exposição a agentes químicos de forma habitual e permanente e de que o uso de EPI eficaz neutralizou o agente nocivo. 

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Ao analisar o caso no Tribunal, o relator negou provimento à solicitação do INSS, considerou o entendimento da sentença, além de reconhecer a especialidade do intervalo de 6/3/1997 a 18/6/2015 e determinou ao INSS converter a aposentadoria por tempo de contribuição em especial, a partir de 18/6/2015. 

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Fonte: TRF3

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