Dica do Professor Orlando:
Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal de São Paulo, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a conceder APOSENTADORIA ESPECIAL PARA TRABALHADORES QUE ATUAM NA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS, tais como: sapateira, auxiliar sapateira e ajudante de fabricação de calçados, que estiveram expostas a agentes químicos, a exemplo do tolueno, presente na cola de sapateiro, devendo ser reconhecida a natureza especial dessas atividades por regular enquadramento no código 1.2.11 do Decreto nº 53.831/64 e código 1.2.10 do Decreto nº 83.080/79.
Assim, a PRINCIPAL CARACTERÍSTICA PARA TER O DIREITO RECONHECIDO, É A EXPOSIÇÃO AOS AGENTES QUÍMICOS APONTADOS NA LEI.
