No momento, você está visualizando SERVIDORA INATIVA CONSEGUE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DEVIDO A DOENÇA PROFISSIONAL

SERVIDORA INATIVA CONSEGUE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DEVIDO A DOENÇA PROFISSIONAL

O TRF1 concedeu a uma servidora inativa isenção de Imposto de Renda sobre os proventos por moléstia profissional.

.

Ao examinar a apelação, a relatora, desembargadora citou o artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 que garante isenção do imposto de renda sobre os proventos de contribuinte inativo vítima de acidente de trabalho e acometido de moléstia profissional ou com doença grave catalogada em lei.

Para obtenção da isenção motivada por moléstia profissional, o contribuinte precisa comprovar ter doença decorrente da atividade laboral desempenhada, explicou a magistrada.

.

No caso em questão, a servidora, aposentada desde 2017, afirmou ter moléstia profissional que provocou diversos afastamentos do trabalho, tendo recebido auxílio-doença previdenciário por acidente de trabalho até o momento de sua aposentadoria.

Os relatórios e atestados médicos apresentados comprovaram a doença, dispensando a juntada de laudo médico emitido por perito oficial para garantir a isenção pleiteada. “No presente caso, verifica-se ter constatado que as doenças que acometem a parte autora tiveram como causa a atividade profissional por ela desempenhada”, concluiu a relatora. 

.

 A desembargadora explicou que a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustenta não ser necessária a apresentação de laudo médico oficial para reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda desde que o magistrado entenda suficientemente comprovada, por outros meios, a existência de doença grave.

.

Para o STJ, como não existe um catálogo de moléstia profissional, a constatação depende de conclusão racional por meio de avaliação da relação causa e consequência entre a atividade desenvolvida e a doença existente.

.

Nesses termos, a magistrada votou por manter a sentença, garantindo a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos percebidos pela servidora. 

.
Fonte: TRF
.
.
Mais informações em:
.
Site: https:ogjadvocaciaprevidenciaria.com.br
Whatsapp: (11) 94104-1109
E-mail: ogj.consultoriaprevidenciaria@gmail.com

Deixe um comentário