No momento, você está visualizando TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DE SÃO PAULO RECONHECE COMO ESPECIAL ATIVIDADE DE SEGURADO QUE TRABALHOU NA SABESP

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DE SÃO PAULO RECONHECE COMO ESPECIAL ATIVIDADE DE SEGURADO QUE TRABALHOU NA SABESP

No caso em análise, o segurado realizava serviços de: escavação, limpeza e desobstrução de redes de esgoto e poços de visita, manutenção de elevatórias, com limpeza de grade, lagoas de esgoto (tanque) e redes de água e esgoto com vazamentos abrindo valas com remoção de asfalto, concreto, lajotas, entulhos, terras e resíduos de esgoto sem tratamento, assentamento de tubulações e religamento em meio à ambiente alagado”. Portanto, tinha exposição aos agentes biológicos – “Esgoto. Gases Tóxicos típicos de esgotos provenientes de poços de visitas e galeria de esgotos”, bem como umidade.

.
Conclusão: Ficou devidamente comprovado nos autos o exercício de atividade especial, em decorrência da exposição, de forma habitual e permanente, a agentes biológicos e a umidade. Cumpre ressaltar, ainda, que a exposição ao agente nocivo não precisa ocorrer ao longo de toda a jornada de trabalho. Como bem asseverou o E. Desembargador Federal Rogerio Favreto: “A habitualidade e permanência do tempo de trabalho em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física referidas no artigo 57, § 3º, da Lei 8.213/91 não pressupõe a exposição contínua ao agente nocivo durante toda a jornada de trabalho, devendo ser interpretada no sentido de que tal exposição deve ser ínsita ao desenvolvimento das atividades cometidas ao trabalhador, integrada à sua rotina de trabalho, e não de ocorrência eventual, ocasional.


.
Fonte: TRF3

.

Professor ORLANDO GUARIZI JUNIOR

.

Precisa de ajuda em seu benefício?

Entre em contato:

.

WhatsApp: (11) 9 41041109

.

Fixo: (11) 2295-0737

.

Acesse nosso site: www.ogjadvocaciaprevidenciaria.com.br

Deixe um comentário