Dica do Professor
“A atividade especial efetivamente desempenhada pelo (a) segurado (a), permite o enquadramento por categoria profissional nos Anexos aos Decretos Nº 53.831/64 e Nº 83.080/79, ainda que divergente do registro em Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS – e/ou Ficha de Registro de Empregados, desde que comprovado o exercício nas mesmas condições de insalubridade, periculosidade ou penosidade.”
Fonte: CRSS
