O TRF4 confirmou o direito de uma mulher de 51 anos, moradora de Porto Alegre, que perdeu a visão por conta de doença que causou deslocamento de retina, de receber o benefício de prestação continuada para pessoa com deficiência (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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A ação foi ajuizada em agosto de 2021. No processo, a defesa da autora narrou que “ela desempenhava atividade de empregada doméstica, contudo, no ano de 2012 perdeu a visão por desenvolver retinopatia diabética proliferativa, com deslocamento de retina, o que culminou por impossibilitá-la de exercer sua atividade laborativa ou qualquer outra”. A mulher afirmou que requisitou o BPC em 2014, mas o INSS negou a concessão na via administrativa.
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A 18ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação improcedente. O juiz responsável pelo caso entendeu que não foi comprovada a hipossuficiência econômica familiar para o recebimento do BPC.
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A autora recorreu ao TRF4. Na apelação, foi alegado que “ficou demonstrada a miserabilidade da família, já que o esposo da recorrente se encontra desempregado e a mesma se encontra incapacitada permanentemente para o trabalho, não tendo auxílio de nenhum familiar, sendo a única fonte de renda o valor pago a título de Bolsa Família”.
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A 6ª Turma deu provimento ao recurso. O colegiado determinou que o INSS pague o BPC desde a data do requerimento administrativo, em março de 2014, observada a prescrição quinquenal.
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Fonte: TRF4
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